Regulamento travelcash

Regulamento da Carteira Digital de Viagem TravelCash

INTRODUÇÃO

A Carteira Digital de Viagem TravelCash, de propriedade e administração da Freedom Travel Tecnologia Ltda, é uma carteira digital (também conhecida como “wallet”), que oferece a funcionalidade de administração de todos os CASHBACKS recebidos por meio de transações realizadas na plataforma TravelCash.me, e parceiros estratégicos, como hotéis, parques temáticos, prestadoras de serviços de hospedagens, passagens aéreas, passagens rodoviárias, aluguéis de carros e seguradoras de viagem, denominados como PARCEIROS DO TURISMO, e também na utilização dos créditos recebidos como forma de pagamento nestes mesmos canais.

A TravelCash permite a participação de pessoas físicas, nacionais ou estrangeiras, ou jurídicas, denominadas PARTICIPANTES, que podem escolher em quais Parceiros do Turismo desejam acumular Cashbacks (“Créditos na carteira digital de viagem TravelCash”), e em quais desejam utilizar os créditos como forma de pagamento na contratação de serviços de viagem.

É de total responsabilidade dos Participantes o conhecimento do completo teor deste Regulamento. No caso de qualquer discordância, seja ela total ou parcial, o Participante deverá abster-se de efetuar o cadastro e de utilizar qualquer canal ou serviço da TravelCash.

A adesão a este Regulamento e/ou a utilização da Carteira Digital de Viagem TravelCash significará que o Participante concordou com todos os seus termos e condições, sendo a ele vedada a alegação de desconhecimento.

1. DAS REGRAS GERAIS DE FUNCIONAMENTO DA CARTEIRA DIGITAL DE VIAGEM TRAVECASH

1.1. DEFINIÇÕES

Para fins deste Regulamento, as Partes adotam as seguintes definições e conceitos:

“Acúmulo de Créditos” ou “Recebimento de Créditos” ou “Contratação de Créditos” significa o acúmulo de créditos pelos Participantes, exclusivamente na sua carteira digital de viagem TravelCash, em razão (I) da contratação dos serviços oferecidos diretamente pela plataforma TravelCash.me; (II) da contratação dos serviços oferecidos diretamente pelos Parceiros do Turismo; (III) da participação nos programas de benefícios flexíveis do setor corporativo; ou (IV) da participação em promoções ou ações de incentivo promovidas pela TravelCash.

“Cashback” ou “Cashback TravelCash” ou “Travel Cashback” é a condição de acúmulo de créditos atribuída quando o Participante adquire um produto ou serviço na plataforma da TravelCash.me e/ou em seus Parceiros do Turismo.

“Carteira Digital de Viagem TravelCash” trata-se da carteira de viagens (“wallet”) em que são administradas os Cashbacks recebidos e todas as transações de acúmulos e formas de pagamento com créditos TravelCash.

“Chave de Acesso” é o documento de identificação do Participante (e-mail, CPF, Celular, RNE, Passaporte), que o Participante informa no momento da realização de seu cadastro, utilizados para fins de identificação no TravelCash.

“Créditos TravelCash” é a unidade de medida utilizada pela TravelCash para efeitos de Acúmulo e utilização como forma de pagamento dos benefícios em forma de Cashback oferecidos pela TravelCash.me e seus Parceiros do Turismo.

“Créditos + Dinheiro” é uma das condições de forma de pagamento em que o Participante, optativamente, pode usar os Créditos TravelCash somados a um valor da moeda vigente no país de origem da contratação do serviço de viagem como forma de pagamento do produto ou serviço adquiridos na TravelCash.me e/ou em nos Parceiros do Turismo que oferecerem este serviço.

“Colaboradores Corporativos” são os Participantes adeptos ao Vale-Férias da TravelCash por meio de condições exclusivas concedidas pela empresa em que trabalha no formato de benefício flexível.

“Conta” é a conta de propriedade única e exclusiva do Participante da TravelCash, em que são registrados os acúmulos e pagamentos com Créditos TravelCash, bem como prazo de expiração e dados pessoais concedidos pelo Participante no momento do cadastro na TravelCash.

“Empresas Parceiras” ou “Parceiros Corporativos” significa cada uma das empresas do setor corporativo que oferecem Créditos TravelCash na condição de Vale-Férias TravelCash para seus colaboradores dentro do seu pacote de benefícios flexíveis.

“Parceiros do Turismo” significa cada empreendimento que oferece Cashback TravelCash como benefício na contratação de serviços (hospedagens, ingressos para parques, etc.), por meio de seus canais diretos e/ou intermediários de vendas.

“Participantes” significam toda pessoa física ou jurídica devidamente cadastrada como participante da TravelCash.

“Parcerias Aéreas” ou “Parceiros Aéreos” são as empresas que oferecem serviço de passagens aéreas diretamente por meio da TravelCash ou demais fornecedores, mantenedoras exclusivas das regras e condições de aquisição deste serviço, na TravelCash.

“Plataforma TravelCash” é a plataforma de viagens mantida pela TravelCash para o acúmulo de Cashback e contratação de serviços de viagens no Brasil e no mundo.

“Senha TravelCash” é a senha de uso pessoal e intransferível para acesso à Carteira de Viagem TravelCash.

1.2. ADESÃO DOS PARTICIPANTES À CARTEIRA DIGITAL DE VIAGEM TRAVELCASH

1.2.1 Poderão criar uma conta na Carteira Digital de Viagem TravelCash:

a. Pessoas físicas brasileiras, maiores de 18 anos ou menores, devidamente assistidos por seus responsáveis legais, com inscrição ativa no Cadastro de Pessoas Físicas junto ao Ministério da Fazenda

b. Pessoas físicas estrangeiras, maiores de 18 anos ou menores, devidamente assistidos por seus responsáveis legais, com documento de identificação válido no país de sua residência

c. Pessoas jurídicas com CNPJ ativo junto ao Ministério da Fazenda ou documento de identificação legalmente válido no país de origem e/ou estabelecimento

1.2.2 Para criar uma conta na Carteira Digital de Viagem TravelCash, o Participante deverá efetuar um cadastro por meio de uma das seguintes formas:

(I) cadastrar-se diretamente por meio do site da TravelCash (TravelCash.me);

(II) cadastrar-se por meio do QR Code disponibilizado em pontos de contato nos Parceiros do Turismo da TravelCash (hotéis, parques temáticos, etc)

(III) cadastrar-se por meio de acesso ao link de confirmação de check out das reservas realizadas nos Hotéis Parceiros;

(IV) adesão à TravelCash por meio de nossas Parcerias Corporativas.

1.2.3 A participação propriedade de uma conta na Carteira Digital da TravelCash é pessoal e intransferível, não podendo o Participante gerenciar, administrar ou comandar contas de diferentes titularidades, exceto por representação legal regida pelas leis vigentes no país de residência do Participante titular

1.2.4 Ao informar o seu CPF (ou CNPJ ou documento de identificação de pessoa estrangeira, quando aplicável), celular e e-mail, o Participante terá efetuado seu pré-cadastro no TravelCash, podendo assim passar a acumular Créditos em sua conta na Carteira Digital de Viagem, os quais estarão disponíveis para utilização como forma de pagamento somente após a conclusão do cadastro e a elaboração de uma senha de acesso. Como atendimento à sua política de privacidade e segurança, a TravelCash poderá à qualquer momento solicitar confirmação de titularidade da conta por meio de envio de documentos pessoais a fim de identificação do titular da conta, bem como fotografia e outros meios digitais de confirmação de titularidade.

1.2.5 Para cadastro de Pessoas Jurídicas, estabelece-se:

(I) a nomeação de dois administradores na condição de Pessoa Física que terão toda e qualquer responsabilidade sob os dados jurídicos cadastrados e movimentação da Conta na Carteira Digital de Viagem da TravelCash. É igualmente de sua responsabilidade a manutenção da Conta com os dados atualizados e a responsabilidade de gerir os Créditos acumulados e utilizados como forma de pagamento.

(II) os administradores da Conta Jurídica poderão administrar a conta de um único CNPJ por vez; em caso de desligamento da empresa em que trabalha, a condição de desvinculação da Conta Corporativa deverá ser solicitada à TravelCash diretamente pelo responsável legal da empresa administrada.

(III) a nomeação dos administradores da Conta Jurídica fica a critério do responsável legal da empresa, ficando sob responsabilidade deste, no momento da utilização dos Créditos da Carteira Digital de Viagem TravelCash como forma de pagamento, emitir à TravelCash carta assinada e em papel timbrado autorizando a transação.

(IV) Os Créditos acumulados poderão ser usados para fins de viagens corporativas ou ainda para a bonificação de funcionários que, ao receber o bônus concedido pela empresa, fica responsável por criar uma Conta pessoal na TravelCash e utilizá-los como forma de pagamento de acordo com regras previstas neste Regulamento.

1.2.6 O Participante é o único responsável pela veracidade e integridade de todas as informações prestadas, devendo manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente, seu nome, chaves de acesso (CPF, Celular, CNPJ, Documento de Identificação de Pessoa Estrangeira, quando aplicável, e-mail, endereço e telefone para contato.) A TravelCash não se responsabiliza, em hipótese alguma, por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de informações incorretas apresentadas pelo Participante.

1.2.7 A criação de uma Conta na Carteira Digital de Viagem TravelCash está sujeita aos termos e condições do presente Regulamento, o qual será expressamente aceito pelo Participante no momento da efetivação do seu cadastro, por meio de seu clique no botão “Aceito”. Após efetivação do cadastro, o Participante usará o seu CPF, CNPJ, Celular ou documento de pessoa estrangeira como login, e irá elaborar a sua senha de acesso, os quais o identificarão como participante da TravelCash e permitirão o acesso aos dados e informações de sua Carteira Digital de Viagem.

1.2.8 A Conta aberta na Carteira Digital de Viagem TravelCash conterá todas as informações sobre os Créditos acumulados, abrangendo o saldo e o prazo de validade dos Créditos acumulados, cabendo ao Participante consultá-los por meio do site TravelCash.me.

1.2.9 A Conta aberta na Carteira Digital de Viagem TravelCash apresentará o saldo acumulado na moeda vigente do país de origem da abertura da Conta e também em Dólar, sendo este atrelado ao Câmbio Comercial do dia. Fica expresso, no entanto, que o pagamento pelas transações oferecidas pela TravelCash e seus Parceiros do Turismo ocorrerá de forma automática na moeda vigente do país em que a transação está sendo realizada.

1.2.10 As informações de acesso à Conta da Carteira Digital de Viagem TravelCash e senha de acesso são de uso pessoal, intransferível e de exclusivo conhecimento do Participante, sendo seu dever mantê-las sob estrito sigilo, não os divulgando, fornecendo ou compartilhando, por qualquer meio ou forma. O uso ou acesso indevido a tais informações por terceiros são de responsabilidade exclusiva do Participante, o que inclui a responsabilidade por prejuízos em decorrência da utilização indevida, eximindo TravelCash de qualquer responsabilidade.

1.2.11 Mediante solicitação do Participante, a senha de acesso poderá ser reemitida pela TravelCash e enviada ao Participante pelos canais oficiais de comunicação informados no momento de seu cadastro. A TravelCash reserva-se o direito de solicitar o envio de documentação pertinente para atender a eventual pedido de alteração de cadastro, emissão de novas senhas pelo Participante ou mesmo utilização dos Créditos da Carteira Digital de Viagem TravelCash em transações na TravelCash.me ou diretamente em seus Parceiros do Turismo.

1.2.12 O Participante é o único responsável por notificar à TravelCash sobre qualquer alteração de endereço e demais dados cadastrais. A TravelCash não se responsabilizará por perdas ou extravios ou quaisquer outros problemas decorrentes da falta de atualização dos dados ou decorrentes de omissões por parte do Participante.

1.2.13 O Participante poderá ter apenas 01 (um) Conta ativa na Carteira Digital de Viagem TravelCash, que resultará em somente 01 (uma) Conta. Eventual duplicidade será cancelada pela TravelCash, a seu único e exclusivo critério, sem qualquer indenização dos Créditos eventualmente acumulados, sem prejuízo da aplicação das demais sanções legais ou previstas neste Regulamento.

1.2.14 A TravelCash não se responsabiliza pelos programas de relacionamento e/ou incentivo à fidelidade comercial de seus Parceiros, nem pela coleta e tratamento dos dados em razão da adesão aos seus programas.

1.3. FORMAS DE ACÚMULO DE CRÉDITOS NA CARTEIRA DIGITAL DE VIAGEM TRAVELCASH

1.3.1 São definidos como “Créditos” ou “Cashback TravelCash” as unidades de medida utilizadas pela TravelCash para contabilizar o Acúmulo e o utilização como forma de pagamento realizados por meio da TravelCash.me e seus Parceiros do Turismo. Todo e qualquer Crédito disponível para Acúmulo e/ou utilização como forma de pagamento na TravelCash.me, que compreenda as suas Parcerias, deve ser entendido como propriedade da TravelCash, sendo certo de que a sua utilização deverá ser realizada em conformidade com os termos deste Regulamento.

1.3.2 Uma vez obedecidas outras condições comerciais e promocionais definidas pela TravelCash, o Acúmulo de Créditos na Carteira Digital de Viagem TravelCash ocorrerá quando os Participantes:

(I) contratarem e efetivamente utilizarem os serviços de hospedagens, passagens aéreas, passagens rodoviárias, aluguel de carros, contratação de seguros e recebimento de Cashback TravelCash, oferecidos pelos Parceiros do Turismo;

(II) contratarem e efetivamente utilizarem os serviços de hospedagens oferecidos exclusivamente pela plataforma c, com a conversão em Créditos TravelCash na condição de Cashback TravelCash da totalidade paga pelo serviço contratado. Exemplo: contrata-se uma reserva de hotel no valor de R$ 500, sendo R$ 200 pagos na moeda vigente do país de origem da contratação e R$ 300 pagos com Créditos da Carteira Digital de Viagem TravelCash. Neste caso, o Cashback TravelCash atribuído no momento será aplicado para 100% do valor pago. Se a atribuição for, hipoteticamente, no valor de 15% de Cashback, o Participante receberá R$ 75 em Créditos na sua Carteira Digital de Viagem TravelCash.

(III) contratarem os serviços e/ou adquirirem produtos oferecidos por outros estabelecimentos comerciais cuja atividade esteja relacionada àquela desempenhada pelos Parceiros do Turismo, tais como SPAs, restaurantes e lojas, localizados ou não no estabelecimento comercial do Parceiro do Turismo, dentre outros, e desde que tal parceria seja objeto de um novo instrumento no caso de serem geridos por um terceiro;

(IV) forem beneficiados com Créditos emitidos pela TravelCash, que para tanto, poderá, exemplificativamente, (a) convidar os Participantes a participar de pesquisas e concursos; (b) solicitar o fornecimento de informações, dados e o preenchimento de cadastros; (c) incentivar que o Participante indique outras pessoas para abrirem uma Conta na Carteira Digital de Viagem TravelCash na condição de Participante; ou, ainda (d) incentivar que o participante, colaborador da empresa em que trabalha, indique sua empresa para abrir uma Conta na Carteira Digital de Viagem TravelCash na condição de Parceiro Corporativo; entre outros.

(V) Aderirem à contratação do Vale-Férias da TravelCash, oferecido como produto na categoria de benefício flexível pelas parcerias corporativas aos seus colaboradores, subsidiados ou não pela empresa.

1.3.3 O Acúmulo de Créditos TravelCash pelo Participante mediante a contratação e utilização dos serviços oferecidos pelos Parceiros do Turismo e suas parcerias somente ocorrerá quando o Participante (I) estiver com uma Conta ativa na Carteira Digital de Viagem TravelCash; e (II) os Parceiros do Turismo comunicarem aquisição e quitação do serviço adquirido pelo Participante, e compartilharem os dados com a TravelCash para acúmulo, de acordo com as regras e prazos de acúmulo definidos por cada Parceiro.

1.3.4 No caso de Reservas exclusivas em Hotéis, estabelece-se que a contratação de serviços extras gerará acúmulo de Cashback TravelCash na Carteira Digital de Viagem TravelCash apenas e tão somente se contratados por meio do Marketplace do Hotel, no momento da realização da Reserva por meio do site TravelCash.me. Não serão convertidos em Cashback TravelCash os serviços contratados diretamente no hotel após realização da Reserva.

1.3.5 A TravelCash se reserva o direito de definir em sua plataforma o modelo da mecânica de acúmulo a ser oferecida, se por conversão igualitária ao valor do serviço adquirido ou se por meio de porcentagem em Cashback TravelCash. Da mesma forma, é de responsabilidade dos Parceiros do Turismo e Parceiros Corporativos definirem o formato e condições de acúmulo não cabendo à TravelCash qualquer responsabilidade sobre a estratégia de bonificação dos Parceiros.

1.3.6 Os Créditos da Carteira Digital de Viagem TravelCash adquiridos na contratação de serviços diretamente nos Parceiros do Turismo ou Parceiros Corporativos serão lançados no extrato da Conta após o compartilhamento da transação destes Parceiros com a TravelCash, conforme métodos estabelecidos pela parceria.

1.3.7 Os Créditos da Carteira Digital de Viagem TravelCash acumulados pelos Participantes terão validade e expiração estabelecidos conforme a seguinte regra:

(I) O acesso com login e senha à sua Conta por meio do TravelCash.me em até 12 meses do último acúmulo. Não havendo o acesso à Conta dentro deste período, os Créditos serão automaticamente expirados.

1.3.8 Os Créditos da Carteira Digital de Viagem TravelCash são acumulados de acordo com as informações compartilhadas pelos Parceiros do Turismo e também pelos Parceiros Corporativos, de maneira que eventual inconsistência e/ou divergência em relação ao valor do lançamento na Conta serão de responsabilidade dos Parceiros. Da mesma forma, a TravelCash não poderá ser responsabilizada por atraso ou demora no Acúmulo dos Créditos em decorrência do não envio ou do envio incompleto de informações pelos Parceiros.

1.3.9 A realização de campanhas ou promoções especiais que impliquem o Acúmulo de Créditos na Carteira Digital de Viagem TravelCash de forma diversa do previsto neste Regulamento ou em TravelCash.me deverá ser prévia e expressamente autorizada e definida pela TravelCash.

1.3.10 Em nenhuma hipótese, os Créditos da Carteira Digital de Viagem TravelCash serão convertidos total ou parcialmente em dinheiro por meio das regras de gestão e funcionamento ou mecanismos promocionais da TravelCash, seja em crédito em conta e/ou em pecúnia.

1.3.11 A TravelCash reserva-se o direito de excluir a Conta da Carteira Digital de Viagem de qualquer Participante que venha a infringir as regras deste Regulamento, ou que se utilize de qualquer meio inidôneo ou ilegal em relação à utilização dos Créditos e/ou dos Benefícios, independentemente da adoção das medidas judiciais e administrativas para apurar responsabilidades civis e criminais. O Participante obriga-se a indenizar por todo e qualquer prejuízo causado à TravelCash.

1.3.12 Os Créditos acumulados da Carteira Digital de Viagem TravelCash não serão cedidos ou transferidos por sucessão, herança ou divórcio/término de união estável, não sendo devido o pagamento de qualquer valor ou indenização pela TravelCash. Em caso de falecimento do Participante titular, a respectiva Conta será terminada e seus Créditos serão imediatamente cancelados.

1.3.13 Além das condições aqui previstas, o Acúmulo de Créditos na Carteira Digital de Viagem TravelCash será realizado de acordo com os termos e condições indicados em TravelCash.me ou nos estabelecimentos físicos ou virtuais dos Parceiros do Turismo e Parceiros Corporativos, podendo sofrer variações, conforme os critérios promocionais e/ou políticas comerciais específicas que vierem a ser definidas ou modificadas, sempre devidamente informadas aos Participantes através do site TravelCash.me, canais oficiais de comunicação do TravelCash ou dos seus Parceiros. Os Parceiros do Turismo e Parceiros Corporativos deverão agir em conformidade com as regras das promoções estipuladas pela TravelCash, de acordo os critérios por esta definidos sob qualquer forma, a fim de garantir a efetividade do acúmulo de Créditos na Carteira Digital de Viagem TravelCash pelos Participantes, sob pena de tais Créditos não serem acumulados ou utilizados como forma de pagamento.

1.3.14 Após o Parceiro do Turismo ou Parceiro Corporativo terem compartilhado com a TravelCash informações necessárias para o Acúmulo de Créditos na Carteira Digital de Viagem TravelCash, a TravelCash terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para realizar o lançamento dos Créditos na Conta do Participante.

1.3.15 O lançamento dos Créditos na Carteira Digital de Viagem TravelCash será realizado com base na informação repassada pelo Parceiro do Turismo ou Parceiro Corporativo, razão pela qual eventuais divergências sobre o lançamento serão de responsabilidade destes. A TravelCash, contudo, envidará seus maiores esforços para contatar o Parceiro e verificar o motivo da divergência, a fim de solucionar a questão.

1.4. CRÉDITOS TRAVELCASH COMO FORMA DE PAGAMENTO

1.4.1 Os Créditos da Carteira Digital de Viagem TravelCash podem ser utilizados como forma de pagamento de produtos e serviços de viagens na própria TravelCash por meio do site TravelCash.me; e também diretamente nos Parceiros do Turismo de acordo com condição operacional prevista em cada Parceiro. Para a utilização dos Créditos como forma de pagamento, o Participante deverá ser municiado de sua Senha TravelCash, uma vez que esta operação é inteiramente pessoal e de responsabilidade única do titular da Conta TravelCash. Uma vez utilizando os seus Créditos da Carteira Digital de Viagem TravelCash como forma de pagamento, o Participante renunciará a todos os direitos sobre os valores utilizados na transação.

1.4.2 Fica estabelecido que a utilização dos Créditos TravelCash como forma de pagamento de serviços de viagem poderá ocorrer nas situações que se seguem:

(I) A Conta da Carteira Digital de Viagem TravelCash precisará estar em situação ativa, com e-mail validado e senha devidamente elaborada e registrada de acordo com os critérios da TravelCash.

(II) A Conta da Carteira Digital de Viagem TravelCash deverá dispor de ao menos 1 (UM) Crédito acumulado, excluindo deste total os lançamentos eventualmente ainda não liberados pelos Parceiros do Turismo ou Parceiros Corporativos.

1.4.3 Na situação de o Participante não dispor do total em Créditos TravelCash requerido no momento da contratação do serviço, fica estabelecido que a transação poderá ser complementada por valores na moeda vigente do país de origem da transação, no formato de cartão de crédito, à vista ou parcelado, conforme disponibilidade da plataforma no momento da transação; estabelece-se, ainda, que, exclusivamente para as transações realizadas no site TravelCash.me, o valor integralmente investido na transação (independente se em Crédito TravelCash ou Cartão de Credito) na moeda vigente do país de origem desta, poderá ser convertido em Cashback TravelCash, conforme regras de conversão vigentes no momento da transação.

1.4.4 Para fins de cancelamento dos serviços contratados por meio do site TravelCash.me, fica estabelecido:

(I) que o cancelamento do serviço somente poderá ser realizado na condição de contratação de serviços cujo cancelamento é permitido e cuja permissão esteja expressamente notificada na descrição do serviço a ser contratado no momento da contratação;

(II) a possibilidade de cobrança de taxa de cancelamento, em Créditos TravelCash ou em dinheiro, conforme indicação e estabelecimento do Parceiro do Turismo ou provedor do serviço a ser contratado no momento da contratação;

(III) no caso de permissão de cancelamento sem penalidade, o prazo de reembolso em dinheiro ou em Créditos TravelCash é de responsabilidade exclusiva do Parceiro do Turismo ou provedor, que são os fornecedores do serviço cancelado.

(IV) no caso de contratação de Reservas em Hotéis cuja forma de pagamento foi concretizada com parte em Créditos TravelCash e parte em dinheiro, havendo penalidade no cancelamento, estipula-se que:

a. Multas e taxas por motivo de cancelamento, aplicadas e quitadas na moeda vigente do local da realização da reserva serão convertidas em Créditos TravelCash, conforme regra de acúmulo vigente no momento da operação

b. no caso de cancelamento de Reservas em Hotéis quitadas integralmente com Créditos TravelCash, havendo penalidade, as multas e taxas serão cobradas em Créditos TravelCash.

1.4.5 A TravelCash poderá realizar o Reembolso de Créditos TravelCash, a seu exclusivo critério, mediante solicitação do Parceiro do Turismo ou, em caráter excepcional, mediante solicitação dos Participantes, sendo que, em ambos os casos estará sujeita à avaliação e apuração da solicitação específica, cancelando o Acúmulo ou Serviço Contratado, realizado e devolvendo os Créditos à Conta da Carteira Digital de Viagem TravelCash Participante requerente. Os motivos que poderão ensejar o Reembolso de Créditos TravelCash utilizados como forma de pagamento em serviços de viagem incluem, mas não se limitam a erro sistêmico e falha humana. O reembolso referente à contratação de produtos, serviços e promoções eventualmente oferecidos pelos Parceiros do Turismo deverão respeitar as regras e prazos específicos de cada um dos Parceiros.

1.4.6 Os produtos e serviços indicados no site TravelCash.me poderão ser resgatados pelo Participante enquanto permanecerem disponíveis, não havendo direito adquirido em relação à conversão de Créditos TravelCash em Benefícios perante os Parceiros do Turismo que eventualmente tiverem sua parceria cancelada com a TravelCash. Dessa forma, após a exclusão de um Hotel Parceiro ou outro Parceiro do Turismo, o Participante não será mais elegível para acumular e/ou utilizar seus Créditos TravelCash neste Parceiro, ainda que uma reserva tenha sido realizada antes da data de exclusão.

1.4.7 Se, por exemplo, um Hotel Parceiro que o Participante tiver usufruído sua estada deixar de fazer parte da TravelCash, o período de permanência no hotel ou a aquisição e/ou utilização de serviços neste hotel não serão mais elegíveis para o Acúmulo de Créditos TravelCash, inclusive para fins de concessão de Créditos bônus. Os Créditos TravelCash já acumulados antes da exclusão do Parceiro, porém, serão mantidos na Conta da Carteira Digital de Viagem TravelCash e poderão ser utilizados como forma de pagamento de produtos e serviços até o período de validade da pontuação.

1.4.8 Caso o Hotel Parceiro não faça mais parte da relação de Parceiros do Turismo da TravelCash, a TravelCash não garante que o Participante poderá resgatar Benefícios perante o Parceiro excluído. A TravelCash, contudo, envidará todos os esforços razoáveis para providenciar acomodações e/ou o fornecimento de produtos e serviços por outros Parceiros.

1.4.9 A utilização dos Créditos TravelCash como forma de pagamento no site TravelCash.me ou nos Parceiros do Turismo poderão estar sujeitos à cobrança de taxas. Os procedimentos específicos e as regras para a utilização destes como forma de pagamento, incluindo fatores de conversão, quantidade e equivalência de Benefícios, são definidos exclusivamente pela TravelCash, sujeitos à alteração sem prévio aviso, e estão disponíveis no site TravelCash.me. O Participante é o único responsável por todos os atos que forem efetivados mediante o uso de sua Senha TravelCash, que é pessoal e intrasferível.

1.4.10 Se houver a atribuição de serviços promocionais disponibilizados pelos Parceiros do Turismo, tais como diárias promocionais, extensão de utilização de serviço, etc, fica o Participante ciente de que a utilização da deste serviço estará sujeita às condições e períodos de resgate a serem definidas pelo Parceiro e pela TravelCash. Todas as regras estarão disponíveis no site TravelCash.me.

1.4.11 O PARTICIPANTE TEM PLENA CIÊNCIA DE QUE A TRAVELCASH NÃO POSSUI QUALQUER RESPONSABILIDADE, DIRETA, INDIRETA, SUBSIDIÁRIA OU SOLIDÁRIA COM RELAÇÃO ÀS RECLAMAÇÕES, QUESTIONAMENTOS E/OU DEMANDAS JUDICIAIS DE QUALQUER NATUREZA QUE DIGAM RESPEITO AOS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS FORNECIDOS PELOS PARCEIROS DO TURISMO OU PARCEIROS CORPORATIVOS, INCLUINDO ALTERAÇÃO DE PROPOSTA, FRUSTRAÇÃO OU QUEBRA DE EXPECTATIVA, BEM COMO EM RELAÇÃO AOS PROGRAMAS E/OU PROMOÇÕES DE INCENTIVO À FIDELIDADE COMERCIAL OFERECIDOS PELOS PARCEIROS.

1.4.12 O PARTICIPANTE TEM CIÊNCIA DE QUE (I) O USO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELOS PARCEIROS, OU DOS PRODUTOS DELES ADQUIRIDOS, CORRE POR CONTA E RISCO DO PARTICIPANTE E DOS PARCEIROS, FICANDO A TRAVELCASH ISENTA DE TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE; E (II) QUE TAIS SERVIÇOS E PRODUTOS ESTÃO SUJEITOS À DISPONIBILIDADE.

1.4.13 A TRAVELCASH NÃO É RESPONSÁVEL POR INCORREÇÕES RELACIONADAS ÀS INFORMAÇÕES E DESCRIÇÕES DE SERVIÇOS E PRODUTOS DOS PARCEIROS, PRINCIPALMENTE QUANDO REFERENTES À DESCRIÇÃO DOS HOTÉIS PARCEIROS, PARCEIROS AÉREOS, RODOVIÁRIOS, PARCEIROS DE ALUGUEL DE CARROS E PROVEDORES DE SEGUROS DE VIAGENS, TARIFAS E EVENTUAIS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS POR ESTES. A TRAVELCASH RESERVA-SE O DIREITO DE CORRIGIR EVENTUAIS INCORREÇÕES SOBRE AS INFORMAÇÕES DISPONIBILIZADAS EM SEU SITE, AS QUAIS NÃO VINCULARÃO A TRAVELCASH E NÃO DARÃO ENSEJO À INDENIZAÇÃO.

1.4.14 A TRAVELCASH NÃO TEM NENHUMA RESPONSABILIDADE E NÃO FARÁ NENHUM REEMBOLSO NO CASO DE ATRASO, CANCELAMENTO, EXCESSO DE RESERVAS (OVERBOOKING), GREVE, FORÇA MAIOR, OU OUTRAS CAUSAS FORA DE SEU CONTROLE E QUE SÃO DE RESPONSABILIDADE DOS PARCEIROS.

1.4.15 A TRAVELCASH NÃO GARANTE:

(I) QUE OS SERVIÇOS E OS PRODUTOS FORNECIDOS POR PARCEIROS ATENDERÃO ÀS EXPECTATIVAS E EXIGÊNCIAS DOS PARTICIPANTES;

(II) QUE OS SERVIÇOS E OS PRODUTOS FORNECIDOS POR PARCEIROS OCORRERÃO DE MODO ININTERRUPTO, SEGURO, PRECISO E SEM ERROS;

(III) A QUALIDADE OU SEGURANÇA DOS SERVIÇOS OU DOS PRODUTOS (E A INFORMAÇÕES RELACIONADAS A ELES) DOS PARCEIROS;

(IV) QUE OS SERVIÇOS E OS PRODUTOS DE PARCEIROS QUE APRESENTEM VÍCIO E/OU DEFEITO SERÃO CORRIGIDOS E QUE OS PARTICIPANTES SERÃO INDENIZADOS PELOS PARCEIROS;

(V) A VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES E DO CONTEÚDO DISPONIBILIZADOS PELOS PARTICIPANTES NO SITE DA TRAVELCASH SOBRE AVALIAÇÕES DE QUALIDADE E A CLASSIFICAÇÃO DOS PARCEIROS (RATING);

(VI) O CONTEÚDO E NÃO É RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES CONTIDAS EM SITES CUJOS HYPERLINKS SÃO DISPONIBILIZADOS NO SITE DA TRAVELCASH.

1.4.16 O Participante concorda em defender, indenizar e isentar de responsabilidades a TravelCash contra quaisquer reinvindicações, pleitos, demandas judiciais ou procedimentos administrativos, perdas e danos, multas e penalidades ou outros custos ou despesas de qualquer natureza, incluindo honorários advocatícios, decorrentes, sem limitação, (I) de ações promovidas por terceiros e que estejam relacionadas às informações e ao conteúdo submetido pelo Participante no site da TravelCash ou que envolvam serviços e/ou produtos fornecidos pelos Parceiros; (II) da utilização indevida, por qualquer pessoa, da Conta TravelCash e/ou de sua Senha de Acesso; ou (III) da violação deste Regulamento pelo Participante ou de qualquer lei, norma jurídica ou direito de terceiros.

1.4.17 Os casos estipulados a seguir, que não são exaustivos, não darão ensejo ao Reembolso de Créditos TravelCAsh: (I) insatisfação do Participante ou vício ou frustração ou quebra de expectativa em relação ao serviço objeto da utilização de Créditos TravelCash como forma de pagamento, uma vez que eventuais reclamações deverão ser endereçadas aos Parceiros do Turismo, únicos responsáveis pelo serviço fornecido, sua qualidade e especificações; e (II) insatisfação do Participante em virtude da transferência dos Créditos TravelCash para promoções e/ou programas criados ou promovidos pelos Parceiros da TravelCash.

1.4.18 Se por algum motivo o Participante não reconhecer os Créditos TravelCash utilizados, este terá um prazo de 03 (três) meses, a contar da data em que foi efetuado o resgate, para proceder uma reclamação perante à TravelCash.

1.4.19 Os Créditos TravelCash poderão ser utilizados nos Hotéis Parceiros ou demais Parceiros do Turismo cujo procedimento de forma de pagamento estiver vigente, sendo que a relação de Parceiros poderá ser alterada a qualquer momento pela TravelCash, sem prévio aviso. A relação atualizada dos Hotéis Parceiros ou demais Parceiros do Turismo pode ser obtida por meio do site TravelCash.me, de modo que a inclusão ou a supressão de Hotéis Parceiros e/ou demais Parceiros serão anunciadas ao longo do tempo.

1.4.20 O Participante compreende e concorda que a TravelCash (I) poderá coletar, reter, utilizar e compartilhar as informações disponibilizadas pelo Participante no momento do cadastro, além daquelas que forem coletadas ao longo da relação contratual, inclusive as informações fornecidas pelos Parceiros do Turismo; (II) poderá utilizar as informações para a divulgação de opções produtos e serviços a serem contratados utilizando-se Créditos TravelCash como forma de pagamento e acúmulo de Créditos ou que a TravelCash entenda relevante, incluindo para fins de apuração de fraudes; e (III) poderá compartilhar tais informações com seus Parceiros, com empresas parceiras de publicidade, monitoramento e análise, dentre outras, ou então utilizá-las para desenvolver ofertas e promoções para melhor servir o Participante e aprimorar os serviços prestados.

1.4.21 SENDO ASSIM, O PARTICIPANTE, AO ACEITAR OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE REGULAMENTO, CONCEDE SEU CONSENTIMENTO LIVRE E EXPRESSO, PARA AUTORIZAR A TRAVELCASH A COLETAR, RETER, UTILIZAR E COMPARTILHAR AS INFORMAÇÕES OBTIDAS DO PARTICIPANTE COM EMPRESAS PARCEIRAS (INCLUINDO EMPRESAS DE PUBLICIDADE, MONITORAMENTO E ANÁLISE, DENTRE OUTRAS), COM A FINALIDADE DE PERSONALIZAR O ATENDIMENTO AO PARTICIPANTE, DESENVOLVER OFERTAS E PROMOÇÕES, BEM COMO APURAR O COMETIMENTO DE ATOS ILÍCITOS.

1.4.22 O PARTICIPANTE TEM PLENA CIÊNCIA DE QUE É O ÚNICO RESPONSÁVEL POR INFORMAÇÕES, FOTOS, GRÁFICOS, MENSAGENS E QUALQUER CONTEÚDO POR ELE INSERIDO, POSTADO OU SUBMETIDO AO SITE DA TRAVELCASH OU DE UM PARCEIRO, INCLUINDO POR SUA LEGALIDADE.

1.4.23 O PARTICIPANTE AUTORIZA QUE A TRAVELCASH UTILIZE, REPASSE A TERCEIROS, DISTRIBUA, REPRODUZA, MODIFIQUE OU ADAPTE ESSA INFORMAÇÃO OU CONTEÚDO, SEM QUE SEJA DEVIDO O PAGAMENTO DE QUALQUER VALOR PELA TRAVELCASH AO PARTICIPANTE.

1.5. CONDIÇÕES GERAIS

1.5.1 A TravelCash poderá alterar, excluir, incluir ou complementar a relação dos Parceiros do Turismo ou Parceiros Corporativos, a seu único e exclusivo critério e independentemente de anuência prévia do Participante, bem como alterar os fatores de conversão e de equivalência dos Créditos TravelCash. Da mesma forma, este Regulamento poderá ser modificado e/ou aditado pela TravelCash, que deverá comunicar o Participante acerca das alterações feitas.

1.5.2 A TravelCash poderá, a qualquer momento, corrigir a quantidade de Créditos acumulados pelo Participante, sem aviso prévio. Se eventualmente a TravelCash negar ou creditar incorretamente a quantidade de Créditos TravelCash, a responsabilidade da TravelCash estará limitada única e exclusivamente a proceder a tal retificação, não respondendo, em qualquer hipótese, por qualquer tipo de indenização. A TravelCash não responderá por danos indiretos ou lucros cessantes perante o Participante.

1.5.3 A TravelCash poderá, a qualquer tempo e sob seu exclusivo critério, suspender ou cancelar a Carteira Digital de Viagem TravelCash, desde que tal decisão seja comunicada aos Participantes. Em tais casos, a TravelCash reserva-se o direito de cancelar os Créditos TravelCash acumulados pelos Participantes, não cabendo a eles qualquer indenização ou pagamento, a que título for, em virtude do cancelamento. A TravelCash está autorizada a ceder e transferir sua posição contratual, direitos e obrigações a terceiros.

1.5.4 A conduta ilícita, contrária à lei e/ou a este Regulamento autorizará a TravelCash a excluir o Participante da Carteira Digital de Viagem TravelCash, impedir que ele retorne à TravelCash, bem como cancelar seus Créditos e Benefícios, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis, sendo que tais providências não acarretarão o pagamento de indenização ao Participante, a que título for.

1.5.5 A TravelCash permite que pessoas físicas ou jurídicas se associem, tornem-se Participantes e possam escolher em quais Parceiros desejam acumular Créditos TravelCash, e em quais desejam resgatar benefícios, produtos e serviços, conforme sua conveniência. Este Regulamento estabelece as regras e as condições para a participação dos Participantes na TravelCash, cabendo aos Participantes terem conhecimento de seu inteiro teor.

1.5.6 Ao efetivar seu cadastro, o Participante declara e confirma estar plenamente ciente de que os Créditos TravelCash não consistem em moeda financeira ou unidades de moeda em Real, bem como que a TravelCash não é uma instituição financeira, não estando sujeita à legislação aplicável ao sistema financeiro nacional.

1.5.7 Fica eleito o foro da Comarca da Capital de São Paulo como o único competente para dirimir toda e qualquer controvérsia ou disputa oriunda ou relacionada com este Regulamento.

1.5.8 As Partes elegem a lei brasileira como sendo a única legislação aplicável para solucionar toda e qualquer controvérsia ou disputa oriunda ou relacionada a este Regulamento.

1.5.9 A TravelCash, por meio da Política de Privacidade que complementa este Regulamento, segue os dispositivos da a Lei Federal n. 13.709/2018 (Lei Feral de Proteção de Dados).

2. POLÍTICA DE PRIVACIDADE

A Freedom Travel Tecnologia Ltda (TravelCash) , pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av das Nações Unidas, 12.495, Brooklin Paulista, CEP 04578-000, e inscrita no CNPJ 48.895.840/0001-96, criou esta política de privacidade com a finalidade de proteger e esclarecer o manuseio e utilização dos dados pessoais disponibilizados pelo Participante a partir do momento que se cadastra na TravelCash ou utiliza qualquer canal ou serviço disponibilizado pela TravelCash.

CASO VOCÊ NÃO CONCORDE COM QUALQUER TERMO DISPOSTO NESTA POLÍTICA DE PRIVACIDADE, SOLICITAMOS QUE NÃO UTILIZE OS NOSSOS PRODUTOS OU SERVIÇOS, OU REALIZE QUALQUER OPERAÇÃO NA PLATAFORMA TRAVELCASH.

2.1. Coleta e Finalidade e Disposição dos Dados Cadastrados

A TravelCash coleta os dados que são fornecidos voluntariamente pelo Participante no momento que efetiva a abertura da sua conta na Carteira Digital de Viagem TravelCash e podem ser enriquecidos posteriormente.

2.1.1 Com a finalidade de identificar o Titular da Conta, cumprir com obrigações legais, cumprir com os objetivos de participação na TravelCash, como realização de reservas em Hotéis, Parceiros Aéreos, Parceiros Rodoviários, Locadoras de Carros e Gestoras de Seguro Viagem, viabilizar estudos estatísticos, inteligência de mercado, análise de crédito, promover produtos e serviços da TravelCash, informar sobre novidades, funcionalidades, conteúdos, notícias, e a fim de propor e oferecer sempre a melhor experiência possível, a TravelCash poderá coletar os seguintes dados pessoais: Nome completo, E-mail, Documento de identificação (CPF, CNPJ ou Documento de Identificação de Estrangeiro), Número do telefone, Telefone Celular, Senha de acesso, Data de nascimento, Gênero, Endereço de Residência e Empresa Privada em que o Participante trabalha.

2.1.2 Com a finalidade de oferecer ofertas e promoções, a TravelCash poderá coletar os seguintes dados referentes a questionários e pesquisas opcionais: E-mail, total de Créditos TravelCash adquiridos, data e período da transação.

2.1.3 Com a finalidade de realização do lançamento de Créditos TravelCash e de realizar prevenções a fraudes, a GTravelCash poderá coletar as seguintes informações sobre transações: E-mail, total de Créditos TravelCash adquiridos, data e período da transação.

2.1.4 Com a finalidade de identificar o Participante, administrar, creditar e disponibilizar os serviços adquiridos por meio de uso de Créditos TravelCash como forma de pagamento, cumprir as obrigações decorrentes do uso destes serviços e de realizar prevenção a fraudes, a TravelCash poderá coletar os seguintes dados de identificação digital: Endereço IP e Porta Lógica de Origem, Registros de interações com a TravelCash, Telas acessadas, dispositivo (versão do sistema operacional, geolocalização e outros aplicativos instalados, se necessário), Session ID e Cookies.

2.1.5 A TravelCash poderá coletar os dados do Titular da Conta nas seguintes situações:

a) Dados Pessoais, fornecidos pelo Participante no momento do cadastro na TravelCash, ou fornecidos pela empresa em que o Colaborador Participante trabalha no momento da aquisição do Vale-Férias TravelCash, ou fornecidos pelos Parceiros no momento em que o Participante utiliza seus serviços.

b) Dados coletados de forma automática, como características dos dispositivos de acesso, do navegador utilizado, do IP (data, hora e origem), histórico de cliques e páginas acessadas, termos de buscas digitados nos canais TravelCash. A TravelCash poderá utilizar-se do uso das seguintes tecnologias para providenciar essa coleta de informações: cookies, pixel tags, beacons e local shared objects.

2.1.6 A TravelCash esclarece que é possível desabilitar, por meio das configurações de seu navegador de internet, a coleta automática de informações por meio de algumas tecnologias, como cookies e caches. No entanto, o Participante deve estar ciente de que, se desabilitadas estas tecnologias, alguns recursos oferecidos pelo site, que dependem do tratamento dos referidos dados, poderão não funcionar corretamente.

2.1.7 O Participante poderá acessar, atualizar e complementar seus dados, bem como poderá solicitar a exclusão à TravelCash, por meio das funções disponíveis no site da TravelCash ou por meio do Encarregado de Proteção de Dados pelo e-mail dptravelcash@travelcash.me, sob responsabilidade de Juliana Marciano.

2.1.8 A TravelCash não se responsabiliza pela veracidade dos dados informados pelo Participante ou sua atualização. É de total e completa responsabilidade do Participante a prestação destas informações, bem como suas atualizações.

2.1.9 A TravelCash esclarece que o Participante pode ser conduzido a outros links, ainda que de Parceiros, que poderão coletar suas informações mediante Política de Privacidade própria e desvinculada da TravelCash.

2.1.10 A TravelCash poderá centralizar os dados pessoais coletados, os quais poderão ser utilizados em demais Serviços relacionados a todas as marcas da TravelCash, respeitadas as finalidades dispostas e o consentimento do Participante, sempre que exigido por lei

2.2. Compartilhamento dos Dados Coletados

2.2.1 Os dados coletados e as atividades registradas poderão ser compartilhados:

I. Com Empresas Parceiras e fornecedores, no desenvolvimento dos Serviços voltados ao Participante incluindo, mas não se limitando, a Parceiros Financeiros e/ou com empresas responsáveis por atualizar e manter a qualidade dos dados de nossos clientes;

II. Com autoridades judiciais, administrativas ou governamentais competentes, sempre que houver requerimento, requisição ou ordem judicial, além da proteção dos interesses da TravelCash em qualquer tipo de conflito, incluindo ações judiciais e processos administrativos;

III. De forma automática em caso de movimentações societárias, como fusão, aquisição e incorporação;

IV. Para promover os serviços da TravelCash e de seus parceiros, além de informar sobre novidades, funcionalidades, demais informações relevantes para funcionamento da TravelCash.

2.2.2 A base de dados formada por meio da coleta de dados na TravelCash é de propriedade e responsabilidade da TravelCash, sendo que seu uso, acesso e compartilhamento, quando necessários, serão feitos dentro dos limites e propósitos dos negócios da TravelCash e descritos nesta Política de Privacidade.

2.2.3 O Titular é corresponsável pelo sigilo de seus dados pessoais. O compartilhamento de senhas e dados de acesso viola esta Política de Privacidade e os Termos de Uso da TravelCash.

2.3 Armazenamento e Segurança dos Dados Coletados

2.3.1 Os dados coletados e os registros de atividades estarão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses, nos termos do Marco Civil da Internet, observado o estado da técnica disponível.

2.3.2 A TravelCash utiliza-se dos meios e ferramentas de mercado para preservar a privacidade dos dados pessoais que coleta. Desta forma, adota diversas precauções, em observância às diretrizes sobre padrões de segurança estabelecidas no Decreto nº 8.771/2016, tais como:

Utilização dos métodos padrão e de mercado para criptografar e anonimizar os dados coletados;

Proteção contra acessos indevidos e não autorizados ao sistema;

Acesso por pessoas previamente autorizadas e com o compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade nos termos desta Política de Privacidade;

Comprometimento de sigilo absoluto com pessoas que possuem acesso aos dados, sendo sua quebra de sigilo sujeita à responsabilização civil aos moldes das leis brasileiras.

2.4 Dos Direitos do Titular

2.4.1 Em cumprimento à regulamentação aplicável, no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais, a TravelCash respeita e garante ao Titular, a possibilidade de apresentação de solicitações baseadas nos seguintes direitos:

I) a confirmação da existência de tratamento;

II) o acesso aos dados;

III) a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV) a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade;

V) a portabilidade de seus dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa pelo Titular;

VI) a eliminação dos dados tratados com consentimento do Titular;

VII) a obtenção de informações sobre as entidades públicas ou privadas com as quais a TravelCash compartilhou seus dados;

VIII) a informação sobre a possibilidade de não fornecer o seu consentimento, bem como de ser informado sobre as consequências, em caso de negativa;

IX) a revogação do consentimento.

2.4.2 Parte destes direitos poderá ser exercida diretamente pelo Titular, a partir da gestão de informações sobre sua conta, enquanto que outra parte dependerá do envio de requisição para nosso Encarregado de Proteção de Dados uma vez que a Lei Federal n. 13.709/2018 (Lei Feral de Proteção de Dados) estiver vigente, para posterior avaliação e adoção de demais providências pela TravelCash.

2.4.3 O Titular fica ciente de que a exclusão das informações essenciais para gestão de sua conta junto à TravelCash implicará no término de seu cadastro, com consequente cancelamento dos serviços então prestados.

2.4.4 Por fim, o Titular deve estar ciente que sua requisição poderá ser legalmente rejeitada, seja por motivos formais (a exemplo de sua incapacidade de comprovar sua identidade) ou legais (a exemplo do pedido de exclusão de dados cuja manutenção é livre exercício de direito pela TravelCash).

2.5. Cookies

2.5.1 A TravelCash utiliza Cookies em seus websites, sendo que o Titular concorda com essa utilização ao aceitar essa Política de Privacidade. Os cookies podem ser utilizados para diversos propósitos, incluindo lembrar-se de você e de suas preferências, persistir informações relacionadas a suas atividades no site visitado, ou coletar informações que podem ser usadas para oferecer conteúdo de uma forma personalizada.

2.5.2 A maioria dos navegadores permite que você escolha se aceita os cookies. A maioria também permite eliminar os cookies já definidos. As opções disponíveis e o mecanismo usado variam de navegador para navegador. Essas configurações do navegador são normalmente encontradas no menu "opções", "ferramentas" ou "preferências". Você também poderá consultar o menu "ajuda" do navegador.

2.6. Disposições Gerais

2.6.1 Esta Política será regida, interpretada e executada de acordo com as Leis da República Federativa do Brasil, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), independentemente das Leis de outros estados ou Países, sendo competente o foro de domicílio do Titular para dirimir qualquer dúvida decorrente deste documento.

2.6.2 A TravelCash reserva-se o direito de alterar o teor desta Política de Privacidade a qualquer momento, conforme a finalidade ou necessidade para adequação e conformidade legal. Ocorrendo atualizações neste documento e que demandem nova coleta de consentimento, a TravelCash notificará o Participante pelos meios de contato por ele fornecidos.

Regulamento da Carteira Digital de Viagem TravelCash válido a partir de 15 de Fevereiro de 2023.